Parecer sobre o Exame Nacional de Matemática A - 2023

Realizou-se hoje o exame de Matemática A do 12.º ano que se destina aos alunos que pretendem ingressar o Ensino Superior tendo a Matemática como prova específica e também aos que pretendem fazer a disciplina como alunos externos.

A prova considera-se bem construída e revela uma boa adequação em termos da avaliação dos conhecimentos que se devem adquirir nesta disciplina, ao longo do Ensino Secundário. Consideramos esta prova em linha com a prova do ano anterior da 1.ª fase.

Contudo, notamos como aspeto negativo que continua a colocar no mesmo patamar alunos com desempenhos diferentes que podem obter classificações iguais. Tal facto, deve-se à existência de itens (6 itens) em que apenas contribuem para a classificação final os três em cujas respostas o aluno obtenha melhor pontuação. Tal como em anos anteriores, a SPM tem vindo a apontar que discorda desta estrutura de prova, pois provoca insuficiências quanto à diferenciação dos desempenhos dos alunos e, naturalmente, arbitrariedades que impedem uma seriação no acesso ao Ensino superior com critérios equitativos, principal propósito atual desta prova.

A inconstância causada pelas alterações da estrutura e da complexidade das provas perturba claramente a análise comparativa dos resultados globais destes três últimos anos. Consideramos que uma continuidade na estrutura seria muito pertinente, principalmente pelos problemas sentidos nas atividades escolares durante estes anos de perturbação escolar.

A prova tem um grau de dificuldade médio, com a maioria dos itens enquadrados no que tem sido avaliado nos anos anteriores.

Entre os itens de resolução obrigatória (12), há pelo menos sete itens cuja resolução é acessível ou muito acessível (1., 3., 4.1., 5.1., 6.1., 10., 12.1). Entre os seis itens cuja pontuação não conta obrigatoriamente para a classificação final, há também três que o aluno médio é capaz de resolver sem grande dificuldade: os itens 2, 11 e 12.2.

Existem também alguns itens mais exigentes ou trabalhosos, cuja existência é fundamental em qualquer prova de avaliação externa (5.2, 5.3, 9.13.).

Chama-se a atenção para o facto de só existir um item (4.1.) que avalia e de forma elementar o cálculo de limites e de não existir qualquer item a avaliar o estudo da monotonia de funções com aplicação da 1ª derivada. Em contraponto existem dois itens a avaliar a relação entre o declive da reta tangente e o valor da 1.ª derivada (9. e 13.), bem como dois itens que envolvem a relação da segunda derivada com o sentido da concavidade do gráfico. 

Destacamos, ainda o item 8. que apresenta a habitual dificuldade factícia de escrita na calculadora, acentuando-se esta ou não conforme a calculadora usada. É verdade que as calculadoras mais recentes já têm um tipo de escrita que facilita a inserção de expressões matemáticas, embora tal varie conforme a marca da calculadora, o que à partida cria desigualdades. Deveria existir o cuidado para que tal não acontecesse, o que nos leva a questionar a pertinência e a licitude da utilização deste tipo de item, que necessita recorrer às capacidades gráficas da calculadora.

Observa-se que o único mérito desta questão 8. é o de os alunos equacionarem bem o problema.

Constata-se mais uma vez o facto de a função logarítmica aparecer só nas questões não obrigatórias (4.2), o que pode acentuar os desequilíbrios na seriação dos alunos, atendendo às arbitrariedades já referidas.

Analisando o grau de complexidade da prova, há a salientar o facto de haver duas questões de grau de complexidade superior no grupo dos itens obrigatórios (6.2. e 13.), podendo considerar-se a prova deste ano com um grau de complexidade equivalente ao da prova do ano anterior da mesma fase.

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